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2025/12 — Apagão em SP: Saiba Como Pedir Ressarcimento por Danos Elétricos e Alimentos Estragados à Enel

Apagão em SP: Saiba Como Pedir Ressarcimento por Danos Elétricos e Alimentos Estragados à Enel

Após ciclone extratropical, consumidores que sofreram prejuízos com a falta de luz podem buscar seus direitos. Especialista orienta sobre documentação e procedimentos administrativos e judiciais.

A recente falta de energia elétrica em São Paulo, decorrente de um ciclone extratropical, deixou muitos consumidores com prejuízos, desde alimentos estragados até aparelhos eletrônicos danificados. Para aqueles que foram impactados, a concessionária de energia Enel oferece um caminho para solicitar o ressarcimento. Especialistas em direito do consumidor recomendam que o primeiro passo seja sempre a documentação detalhada das perdas.

Documentando as Perdas: Alimentos e Eletrodomésticos

Para alimentos que estragaram na geladeira ou freezer, é fundamental registrar o ocorrido. Tire fotos e grave vídeos da situação, e se possível, peça a vizinhos que testemunhem o estado dos produtos. A nota fiscal de compra dos alimentos também é uma prova importante do prejuízo financeiro. Com essas evidências em mãos, o consumidor deve acessar o portal da Enel e iniciar um pedido de ressarcimento administrativo.

No caso de aparelhos eletrônicos queimados ou danificados, é preciso anotar a data e a hora aproximada em que o problema pode ter ocorrido. Seguindo os procedimentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve especificar o aparelho e a estimativa do momento do dano. Posteriormente, um orçamento para o reparo deve ser obtido e enviado à Enel através do mesmo portal da concessionária. Para itens como geladeiras, pode ser mais vantajoso realizar o conserto e depois solicitar o reembolso do valor gasto.

Prejuízos de Negócios e o Caminho Judicial

Empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais que sofreram perdas significativas devido à falta de energia também podem buscar ressarcimento. O impacto no balanço da empresa durante os dias sem luz pode servir como comprovação. Embora os prejuízos possam ser vultosos, o advogado Arthur Rollo, especializado em direito do consumidor, ressalta que é necessário esgotar a via administrativa junto à Enel antes de considerar uma ação judicial.

Caso a Enel negue o pedido de ressarcimento na esfera administrativa, o consumidor pode recorrer à justiça. Para causas de valor inferior a 20 salários mínimos, é possível ingressar com ação no Juizado Especial Cível mais próximo, sem a necessidade de um advogado, apresentando toda a documentação comprobatória.

Seguro Residencial e Atenção na Fatura

Uma alternativa que pode agilizar a recuperação de danos, especialmente em aparelhos elétricos mais caros, é a verificação de seguros residenciais. Muitos desses seguros cobrem danos elétricos, o que pode permitir que o consumidor resolva o problema rapidamente com a seguradora, que posteriormente se acertará com a Enel. Essa cobertura pode se estender a despesas extraordinárias, como o aluguel de geradores em condomínios.

É crucial que os consumidores fiquem atentos à fatura de energia do mês seguinte ao apagão. A Enel não pode cobrar pelos dias em que o serviço esteve indisponível. O abatimento deve ser proporcional ao período sem luz e, embora geralmente seja automático, é um ponto de atenção para evitar cobranças indevidas.

Danos Morais e Prazos da Concessionária

Em situações específicas, como a falta prolongada de água em residências, afetando idosos e pessoas com deficiência, pode ser cabível o pedido de indenização por danos morais. A comprovação, neste caso, também exige evidências como vídeos, fotos e testemunhas.

Segundo informações da própria Enel, os prazos para análise e resposta dos pedidos de ressarcimento variam. A concessionária informa que os consumidores podem consultar os detalhes e realizar as solicitações através do seu site oficial.

Contexto do Apagão e Determinações Judiciais

O apagão que afetou centenas de milhares de pessoas em São Paulo evidenciou a fragilidade da rede elétrica em eventos climáticos extremos. A situação levou o Ministério Público e a Defensoria Pública a moverem uma ação civil pública, resultando em uma decisão judicial que obriga a Enel a restabelecer a energia em áreas essenciais em até 12 horas, com prazos ainda menores para hospitais e locais com pessoas vulneráveis, sob pena de multas pesadas em caso de descumprimento.

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