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Corinthians Evita Portões Fechados em Clássico Contra São Paulo, mas

Corinthians evita portões fechados em clássico contra são paulo, mas

O Corinthians recebeu um veredito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) nesta sexta-feira (24), referente às polêmicas que marcaram o clássico contra o Palmeiras, válido pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, em 12 de abril. Com um misto de alívio e novas imposições, o clube alvinegro conseguiu evitar um dos cenários mais temidos: jogar com portões fechados no próximo Majestoso.

Alívio no Majestoso: Setor Oeste Parcialmente Interditado

A principal vitória do Timão foi garantir a presença de sua torcida no confronto contra o São Paulo, agendado para 10 de maio, pela 15ª rodada do Brasileirão. A decisão do STJD afastou a possibilidade de perda total do mando de campo, optando pela interdição parcial das arquibancadas. Apenas uma parte do setor oeste inferior da Neo Química Arena será fechada, permitindo que a maior parte dos torcedores acompanhe o clássico em casa.

Penas de Jogadores Reduzidas

As sanções aplicadas a dois atletas corintianos também foram amenizadas. O goleiro Hugo Souza, inicialmente suspenso por dois jogos, terá que cumprir apenas uma partida de gancho, ficando de fora do duelo contra o Vasco neste fim de semana. Já o lateral-direito Matheuzinho viu sua pena cair de quatro para duas partidas. Ele já cumpriu uma contra o Vitória e agora desfalgará a equipe também diante do Cruz-Maltino.

Multa por Drone Retirada, mas Injúria Racial Mantida

Outro ponto favorável ao Corinthians foi a retirada da multa de R$ 10 mil imposta pela invasão de um drone no gramado, que exibiu provocações ao time palmeirense. O clube argumentou a falta de controle aéreo total sobre o espaço aberto da Arena e destacou esforços para coibir infrações do tipo.

No entanto, nem todas as penalidades foram revertidas. A multa de R$ 80 mil, referente à injúria racial proferida por torcedores do setor oeste da Neo Química Arena contra o goleiro Carlos Miguel, do Palmeiras, foi mantida. A decisão do STJD baseou-se no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, reforçando a punição a atos discriminatórios.

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