O Santos foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a pagar uma multa de R$ 15 mil. A punição se deve às cusparadas de torcedores direcionadas ao lateral Reinaldo, do Mirassol, durante uma partida realizada na Vila Belmiro em 23 de agosto. O Pleno do órgão aceitou um recurso da procuradoria e reformou a decisão da 4ª Comissão, que havia inicialmente absolvido o clube.
A punição ao Santos foi baseada no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.
O Caso e a Primeira Absolvição
No primeiro julgamento do caso, a procuradoria do STJD havia sinalizado que, no vídeo utilizado como prova, um segundo torcedor do Santos também teria cuspido na direção do experiente lateral do Mirassol, simultaneamente ao torcedor que foi identificado pelo clube. Este segundo indivíduo estaria usando boné e camisa pretos.
A 4ª Comissão Disciplinar, no entanto, entendeu que não era possível confirmar se este outro torcedor, de fato, havia cuspido em Reinaldo. Por essa razão, a decisão inicial foi manter a absolvição do Peixe, considerando as ações tomadas em relação ao primeiro torcedor identificado, que incluiu o registro de um boletim de ocorrência.
A Reviravolta no Julgamento Desta Sexta
A situação mudou no julgamento desta sexta-feira. O auditor relator Anderson Prezia Franco avaliou que era, sim, possível visualizar o ato do segundo torcedor nas imagens, quase que no mesmo instante daquele que foi identificado pelo clube, embora sem precisar quantas cusparadas teriam atingido o jogador adversário.
“A detida análise das imagens conduz-me a conclusão diversa. A prova audiovisual, entre 44 e 46 segundos, permite visualizar com clareza que um segundo torcedor, de camisa e boné pretos, executa igualmente ato de cusparada em direção ao atleta simultaneamente. A circunstância é perceptível na própria prova audiovisual”, afirmou o auditor.
Prezia Franco apontou que a súmula do jogo descreve apenas o que a equipe de arbitragem observou, com presunção relativa de veracidade. Assim, caberia à procuradoria o ônus de identificar que outro torcedor também cuspiu na direção de Reinaldo, o que foi considerado comprovado.
A Pena e os Esforços do Clube
“Considero comprovada a participação de dois torcedores no episódio. Ambos participam da situação de desordem. O fato de não ser possível avaliar pelas imagens se ambas cusparadas ou apenas uma tenha atingido o jogador não descaracteriza o comportamento e nem torna irrelevante sua identificação e repressão”, completou o relator.
O auditor salientou os esforços do Santos para identificar o primeiro torcedor, o que foi levado em conta para determinar a pena. Além disso, por não ter havido uma confusão generalizada, o relator desconsiderou a necessidade de aplicar uma punição mais severa, como a perda de mando de campo. Os auditores Maxwell Borges de Moura Vieira, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva Pinto, Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho e Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira acompanharam o voto.




