O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei 15.522/2026, um marco legal com medidas abrangentes para impulsionar o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A cerimônia de assinatura ocorreu na Base Aérea de Brasília, consolidando uma proposta que o Governo Federal havia encaminhado ao Congresso Nacional em setembro de 2025.
A nova legislação eleva o futebol feminino ao status de prioridade nas políticas públicas esportivas do governo, estabelecendo diretrizes claras para o fortalecimento da modalidade. O texto visa desde a formação de novas atletas até a garantia de igualdade de oportunidades, combatendo diferentes formas de discriminação e promovendo o direito ao esporte.
Proteção e Equidade para Atletas
Entre as previsões mais significativas da lei, destacam-se a promoção da equidade de oportunidades e a proteção às atletas. A legislação estabelece mecanismos específicos para salvaguardar as jogadoras durante os períodos de gravidez e maternidade, garantindo suporte e continuidade em suas carreiras.
Calendário Organizado e Infraestrutura Adequada
O Ministério do Esporte terá um papel crucial na implementação da lei, com a missão de organizar um calendário que assegure partidas em estádios com infraestrutura adequada. Essa medida busca não apenas oferecer melhores condições para atletas e organizações esportivas, mas também garantir maior previsibilidade para o planejamento da modalidade, essencial para o seu crescimento.
Formação de Talentos e Participação de Clubes
Outro ponto fundamental da nova legislação é o estímulo à formação de talentos. O Ministério do Esporte deverá fomentar parcerias estratégicas com escolas, universidades e clubes, visando identificar e desenvolver novas jogadoras. Além disso, a Lei Geral do Esporte foi alterada para determinar que as organizações esportivas passem a ter uma equipe feminina de futebol. Os clubes terão um prazo de 180 dias para cumprir essa exigência, com a possibilidade de prorrogação por igual período.
SAFs e o Legado da Copa de 2027
A lei também autoriza a criação ou adaptação de projetos de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) focados na formação de atletas, que poderão contemplar categorias femininas e masculinas ou se dedicar exclusivamente ao futebol feminino. Em um movimento estratégico, a legislação prevê a criação de um projeto de legado da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil. Essa iniciativa deverá integrar ações nas áreas social, esportiva e financeira, alinhadas às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino, assegurando que o evento deixe um impacto duradouro no país.




