2025/12 — Mounjaro: Médico do São Paulo receitou a atletas medicamento proibido pela Anvisa e com custo de R$ 5,6 mil

Médico Indicou Fornecedor Proibido

O médico Eduardo Rauen, responsável pela parceria entre o São Paulo e o TecFut (centro de tecnologia e ciência no futebol do clube), indicou um fornecedor irregular de Mounjaro a jogadores do Tricolor. A reportagem apurou que o profissional vendia o medicamento importado, prática proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, o fornecedor era uma pessoa física, o que também contraria as normas do órgão regulador.

Preço Abusivo e Mercado Paralelo

O valor cobrado pelo fornecedor irregular era de R$ 5.599 por unidade de Mounjaro. Este preço é significativamente superior ao praticado no mercado legal, que varia entre R$ 1.523,06 e R$ 4.067,81, dependendo de fatores como impostos, dose e quantidade de canetas na embalagem. O Mounjaro, originalmente desenvolvido para diabetes tipo 2, ganhou popularidade como um potente emagrecedor.

São Paulo Abre Investigação Interna

Dois atletas do São Paulo utilizaram Mounjaro durante a temporada que se encerrou recentemente. Embora o clube tenha se posicionado publicamente afirmando ter agido dentro das normas e negando relação entre o uso do medicamento e o alto número de lesões em 2025, a diretoria são-paulina decidiu instaurar uma apuração interna após a revelação sobre a origem do medicamento. O médico Eduardo Rauen declarou que não fará novas manifestações sobre o caso, limitando-se a dizer que sua atuação é estritamente clínica e respeita o sigilo profissional.

Regulamentação e Uso Off-Label do Mounjaro

A prescrição do Mounjaro no Brasil é regulamentada desde setembro de 2023. No entanto, a aprovação para uso com fins de emagrecimento pela Anvisa só ocorreu em junho de 2025. Antes disso, o uso para perda de peso era considerado ‘off-label’ (fora da indicação oficial da bula). A Anvisa estabelece que o medicamento só pode ser prescrito para emagrecimento em casos de Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 27 kg/m², associado a pelo menos uma condição de saúde relacionada ao peso. Recentemente, a agência também validou o uso para o tratamento de apneia obstrutiva do sono.

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