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Ministério da Cultura usa novas regras de fiscalização para livrar empresa suspeita de fraudes na Lei Rouanet

Empresa sob investigação usou novas normas para pedir fim de processos

Um parecer do Ministério da Cultura, emitido em novembro, reconhece que o prazo para a pasta analisar as prestações de contas de uma empresa investigada por suspeitas de fraudes na Lei Rouanet expirou. A empresa em questão, Parnaxx, é alvo de apurações por supostos desvios em R$ 39,8 milhões recebidos via lei de incentivo. O documento se baseia em novos critérios de fiscalização criados pelo ministério de Margareth Menezes, os mesmos que a Parnaxx utilizou para solicitar o encerramento de processos contra si.

As novas instruções normativas sobre prestação de contas, criadas em 2024 e 2025, foram alvo de críticas por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma auditoria do órgão considerou que as novas regras representam um afrouxamento no controle dos gastos culturais.

Parnaxx é suspeita de irregularidades em projetos culturais

A Parnaxx, empresa paranaense, recebeu milhões em recursos públicos para a realização de eventos como o Festival de Teatro de Curitiba, Risorama e programações natalinas. Ao todo, a firma já captou cerca de R$ 66 milhões com leis de incentivo, através de pelo menos 37 projetos. Desses, 16 projetos, que somam R$ 39,8 milhões liberados entre 2011 e 2024, estão com prestações de contas em andamento.

A empresa buscou a Justiça alegando que dez dos 16 projetos deveriam ter suas prestações de contas declaradas como prescritas, e consequentemente aprovadas automaticamente. O objetivo da ação judicial é eliminar a “insegurança jurídica” gerada por possíveis sanções futuras em casos que, segundo a empresa, já deveriam ter sido encerrados.

CGU apontou diversas irregularidades em auditoria

A utilização dos recursos federais pela Parnaxx é objeto de investigações por suspeitas de desvios e fraudes. Um inquérito da Polícia Federal aponta “inexistência de elementos de desvio intencional de recursos”, mas o Ministério Público Federal (MPF) insiste na continuidade das apurações. Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), obtido pela reportagem, detalha irregularidades encontradas.

Entre as irregularidades apontadas pela CGU estão:

  • Notas fiscais inválidas: R$ 981 mil em documentos fiscais sem validade legal.
  • Duplicidade: Mesma nota fiscal usada para justificar gastos em projetos diferentes.
  • Serviços não prestados: Notas emitidas por fornecedores que admitiram, por escrito, não terem realizado os serviços cobrados.
  • Autopagamento: Pagamentos registrados com cheques onde a Parnaxx figurava como emissora e destinatária.
  • Acessibilidade e contrapartidas: Distribuição de ingressos gratuitos abaixo do volume exigido e descontos indevidos para clientes de uma patrocinadora específica.
  • Contorno de vedações: Suspeitas de uso de empresas do mesmo grupo econômico para burlar proibições legais.

O órgão de controle recomendou ao Ministério da Cultura a rejeição de despesas baseadas em notas inválidas e até mesmo a inabilitação dos responsáveis pela Parnaxx.

Novas regras de fiscalização e o caso Parnaxx

A Parnaxx utilizou a instrução normativa de 2025, criticada pelo TCU, como base para seus argumentos judiciais. A empresa argumentou que a norma estabelece um prazo de seis meses para análise de documentos e aplicação de sanções, e que a demora superior a dez vezes esse período não se justifica.

O parecer do Ministério da Cultura, elaborado pela Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas (SGPTC), considera as novas instruções normativas um “marco de modernização da gestão cultural” e dá razão parcial à Parnaxx. O documento reconhece que processos estão paralisados há mais de uma década e que a manutenção de casos abertos por anos devido a falhas formais fere o princípio da eficiência.

O parecer ressalta ainda que a Polícia Federal não detectou “desvios intencionais”, o que, segundo a pasta, eliminaria a possibilidade de os processos serem imprescritíveis por dano ao erário. A necessidade de comprovação de dolo (intenção deliberada de fraudar) é um dos pontos das novas regras criticados pelo TCU, que entende que isso contraria a jurisprudência da Corte, que antes exigia apenas a comprovação de “culpa” (negligência ou erro grave).

A defesa da Parnaxx, por meio de seu advogado Fernando Muniz, alega que não é razoável que prestações de contas antigas permaneçam pendentes, gerando insegurança jurídica. “A União, por uma série de razões, não cumpriu com seu papel de concluir as análises das prestações de contas no tempo correto. O administrado não pode ficar à mercê da incerteza”, afirmou Muniz.

O caso tramita na 6ª Vara Federal de Curitiba. No último dia 9, um pedido de liminar da empresa foi negado pela juíza federal Alessandra Anginski.

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