Ação Judicial: Pedidos de Mudança e Argumentos
O processo de impeachment de Julio Casares, presidente do São Paulo Futebol Clube, foi paralisado em virtude de uma ação judicial. Um grupo de conselheiros do clube acionou a Justiça buscando alterar as condições da reunião que deliberará sobre o afastamento provisório do dirigente.
Os pontos centrais da ação judicial são a adoção do voto híbrido e a redução do quórum mínimo necessário para a aprovação da pauta. A reunião, marcada para esta sexta-feira (16) no Morumbi, teve sua convocação revisada por duas vezes devido a divergências de interpretação do Estatuto do clube.
Ação Judicial: Pedidos de Mudança e Argumentos
Os conselheiros requerem que o quórum para aprovação do afastamento de Casares retorne a dois terços (171 votos) dos conselheiros, conforme previsto no Artigo 112 do Estatuto. Esta solicitação confronta a decisão atual de utilizar o Artigo 58, que exige 75% de aprovação (191 votos) do Conselho Deliberativo.
A mudança para o quórum de 75% foi justificada pelo presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior. Ele apontou a contradição entre os dois artigos e afirmou que, na ambiguidade, o princípio jurídico 'In dubio pro reo' (na dúvida, a favor do réu) deve prevalecer, negando qualquer favorecimento ao presidente.
Além da revisão do quórum, a ação judicial pleiteia a implementação do sistema de votação híbrido, permitindo a participação online e presencial. Este pedido, já negado pela presidência do Conselho à oposição, é defendido com base no fato de que outras reuniões disciplinares da gestão já utilizaram o voto híbrido. A ação inclui um pedido liminar para que a questão seja julgada com celeridade.
A Contradição no Estatuto do São Paulo e o Quórum de Votação
Princípio 'In Dubio Pro Reo' na Decisão do Conselho Deliberativo
O Debate sobre o Voto Híbrido e a Posição do Conselho
Fonte: https://jovempan.com.br





