O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza se tornou novamente um nome em cartazes de procurado, com o Disque Denúncia emitindo alerta por seu paradeiro. A ação surge após a Vara de Execuções Penais (VEP) decidir pela revogação de sua liberdade condicional, uma medida motivada pelo descumprimento reiterado de diversas condições impostas pela justiça.
Disque Denúncia emite cartaz de procurado
O Disque Denúncia divulgou um cartaz de procurado com a foto do ex-goleiro Bruno Fernandes. Esta medida surge após a Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro ter revogado, em 5 de março, o benefício de liberdade condicional do ex-atleta. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu um mandado de prisão para Bruno, a ser cumprido em regime semiaberto, com validade de 16 anos.
Conforme nota do TJRJ, o ex-atleta não se apresentou à VEP desde a revogação da liberdade condicional. A defesa de Bruno protocolou embargos de declaração por meio de petição, e a VEP aguarda a manifestação do Ministério Público referente a este recurso.
A decisão da Vara de Execuções Penais foi fundamentada na viagem de Bruno ao Acre, realizada em 15 de fevereiro, sem a autorização prévia do Juízo da Execução Penal. O juiz Rafael Estrela Nóbrega justificou a revogação afirmando que as condutas do apenado devem ser encaradas como “descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”.
Bruno foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio, desaparecida em junho de 2010. Em 2019, o ex-goleiro havia progredido para o regime semiaberto e, em janeiro de 2023, foi concedida a ele a liberdade condicional.
A decisão da VEP: revogação da liberdade condicional
O Disque Denúncia divulgou um cartaz de procurado com a foto do ex-goleiro Bruno Fernandes, em decorrência da revogação de sua liberdade condicional pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.
A decisão da VEP, tomada em 5 de março, resultou na expedição de um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para o cumprimento da pena em regime semiaberto, com validade de 16 anos. Desde a revogação, o ex-atleta não se apresentou à VEP. Sua defesa protocolou embargos de declaração, e a VEP aguarda a manifestação do Ministério Público.
A revogação do benefício foi motivada pela viagem de Bruno ao Acre em 15 de fevereiro, realizada sem a necessária autorização do Juízo da Execução Penal. O juiz Rafael Estrela Nóbrega justificou a medida afirmando que as condutas do apenado demonstram "descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido".
Bruno foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio, desaparecida em junho de 2010. Em 2019, progrediu para o regime semiaberto e, em janeiro de 2023, havia recebido a liberdade condicional.
Os motivos para o descumprimento judicial de Bruno
O Disque Denúncia divulgou um cartaz de procurado para o ex-goleiro Bruno Fernandes, após a revogação de sua liberdade condicional pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, em 5 de março. Um mandado de prisão no regime semiaberto foi expedido, com validade de 16 anos, uma vez que Bruno não se apresentou à VEP desde a decisão.
A principal motivação para a revogação judicial foi a viagem de Bruno para o Acre, realizada em 15 de fevereiro, sem a devida autorização do Juízo da Execução Penal. O juiz Rafael Estrela Nóbrega considerou tais atos como "descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido". A defesa do ex-atleta protocolou embargos de declaração, e a VEP aguarda a manifestação do Ministério Público sobre o caso.
Bruno foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio. Após progredir para o regime semiaberto em 2019, o benefício de liberdade condicional foi concedido em janeiro de 2023, sendo este o benefício agora revogado devido ao descumprimento das condições impostas.
A posição do TJRJ e os próximos passos da defesa
O Disque Denúncia divulgou recentemente um cartaz de procurado com a foto do ex-goleiro Bruno Fernandes. Esta medida surge após a Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogar, em 5 de março, o benefício de liberdade condicional do ex-atleta. Consequentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu um mandado de prisão contra Bruno, válido por 16 anos, para cumprimento em regime semiaberto.
A decisão judicial pela revogação da liberdade condicional foi motivada por uma viagem não autorizada de Bruno ao Acre, realizada em 15 de fevereiro. O juiz Rafael Estrela Nóbrega considerou a conduta como um "descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido".
Bruno foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samúdio, desaparecida em junho de 2010. Após progredir para o regime semiaberto em 2019, o ex-atleta havia obtido a liberdade condicional em janeiro de 2023.
A Posição do TJRJ e os Próximos Passos da Defesa
O TJRJ informou, por meio de nota, que o ex-atleta não se apresentou à VEP desde a revogação de seu benefício. A defesa de Bruno, por sua vez, protocolou uma petição com embargos de declaração. Atualmente, a Vara de Execuções Penais aguarda a manifestação do Ministério Público sobre esses embargos para dar prosseguimento ao caso.
O histórico da condenação e progressão de pena de Bruno
O ex-goleiro Bruno Fernandes foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal, crimes cometidos contra Eliza Samúdio, desaparecida em junho de 2010.
Ao longo da execução de sua pena, Bruno obteve progressões de regime. Em 2019, progrediu para o regime semiaberto e, em janeiro de 2023, foi-lhe concedida a liberdade condicional.
Revogação da Liberdade Condicional e Mandado de Prisão
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional de Bruno em 5 de março de 2023. A decisão foi justificada pelo fato de o ex-goleiro ter viajado para o Acre em 15 de fevereiro sem autorização judicial, o que foi considerado pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega como descaso no cumprimento do benefício. Diante da revogação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu um mandado de prisão contra Bruno, em regime semiaberto, com validade de 16 anos. Desde a decisão, Bruno não se apresentou à VEP, o que levou o Disque Denúncia a divulgar um cartaz de procurado. A defesa do ex-atleta entrou com embargos de declaração, e a VEP aguarda a manifestação do Ministério Público sobre o recurso.
Fonte: https://jovempan.com.br





