A Punição: Suspensão e Multa ao Jogador
O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) aplicou uma punição ao zagueiro Gustavo Marques, do Red Bull Bragantino, consistindo em 12 partidas de suspensão, válidas exclusivamente para torneios estaduais, e uma multa total de R$ 30 mil. A decisão, proferida em 4 de abril, decorre das declarações machistas feitas pelo atleta contra a árbitra Daiane Caroline Muniz dos Santos em 21 de fevereiro.
As declarações ocorreram após a derrota do Bragantino para o São Paulo, que resultou na eliminação da equipe do Campeonato Paulista. Na ocasião, Gustavo Marques criticou a escalação da juíza, afirmando que a Federação Paulista de Futebol (FPF) não deveria designar uma mulher para apitar o jogo e que ela não possuía capacidade para a função em razão do seu gênero.
Fundamentação Legal e Detalhes da Sanção
A condenação de Gustavo Marques foi embasada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Pelo Artigo 243-G, referente a atos discriminatórios, o jogador recebeu a sanção de oito partidas de suspensão e multa de R$ 20 mil. Adicionalmente, pelo Artigo 243-F, que trata de ofensa à honra, foram aplicadas mais quatro partidas de suspensão e multa de R$ 10 mil, totalizando a punição atual.
Após o incidente, o Red Bull Bragantino emitiu uma nota oficial repudiando a conduta do zagueiro, que, segundo o clube, reconheceu o erro e pediu desculpas à árbitra. A Federação Paulista de Futebol manifestou apoio à profissional e encaminhou o caso à Justiça Desportiva, culminando na presente condenação.
O Contexto das Declarações Contra a Árbitra
Após a eliminação do Red Bull Bragantino no Campeonato Paulista, em 21 de fevereiro, o zagueiro Gustavo Marques proferiu declarações de teor machista contra a árbitra Daiane Caroline Muniz dos Santos. A manifestação ocorreu após a derrota por 2 a 1 para o São Paulo, em um contexto de insatisfação com a arbitragem da partida.
Em suas críticas, Marques contestou a escolha da árbitra, afirmando que a Federação Paulista de Futebol (FPF) não deveria 'colocar uma mulher' para apitar o jogo. Ele explicitamente declarou que a profissional não possuía a capacidade necessária para a função em razão de seu gênero, especialmente em uma semifinal do Paulistão. Adicionalmente, o jogador insinuou que a árbitra teria agido de forma antiprofissional ao supostamente favorecer o clube adversário.
As declarações de Gustavo Marques geraram repercussão imediata. O Red Bull Bragantino repudiou a conduta do atleta, que posteriormente reconheceu o erro e pediu desculpas à árbitra. A Federação Paulista de Futebol (FPF) também se manifestou em apoio à profissional, encaminhando o caso à Justiça Desportiva, o que culminou na sua condenação pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) a 12 partidas de suspensão e multas.
A Base Legal da Condenação no CBJD
O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) suspendeu o zagueiro Gustavo Marques, do Red Bull Bragantino, por 12 partidas em torneios estaduais e aplicou multas que totalizam R$ 30 mil. A punição, proferida na quarta-feira (4), decorre de declarações machistas feitas pelo atleta contra a árbitra Daiane Caroline Muniz dos Santos em 21 de fevereiro.
Na ocasião, após a derrota do Bragantino por 2 a 1 para o São Paulo, que resultou na eliminação do Campeonato Paulista, Marques criticou a escalação da juíza. O jogador afirmou que a Federação Paulista de Futebol (FPF) não deveria "colocar uma mulher" para apitar o jogo, questionando sua capacidade para a função em razão do seu gênero e alegando, ainda, uma atuação antiprofissional que teria favorecido o clube adversário.
Após o ocorrido, o Red Bull Bragantino emitiu uma nota oficial repudiando a conduta do zagueiro, que reconheceu o erro e pediu desculpas à árbitra. A Federação Paulista de Futebol também se manifestou em apoio à profissional e encaminhou o caso à Justiça Desportiva, culminando na condenação do atleta. A defesa de Gustavo Marques foi procurada pela Jovem Pan, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
A Base Legal da Condenação no CBJD
A condenação de Gustavo Marques pelo TJD-SP foi fundamentada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelecem as infrações e suas respectivas sanções.
O Artigo 243-G, referente a atos discriminatórios, resultou na aplicação de oito partidas de suspensão e uma multa de R$ 20 mil. Este artigo penaliza condutas que incitam ou praticam discriminação em razão de etnia, raça, sexo, cor, origem, condição social, orientação sexual, deficiência ou convicção ideológica, religiosa, política ou filosófica.
Adicionalmente, o jogador foi punido com base no Artigo 243-F, que trata da ofensa à honra. Por essa infração, foram acrescidas quatro partidas de suspensão e uma multa de R$ 10 mil. Este artigo penaliza quem ofender a honra de alguém em decorrência de fato relacionado ao desporto. A soma das punições de ambos os artigos resultou na sentença total de 12 partidas de suspensão e R$ 30 mil em multas.
Reações e Posicionamentos Institucionais
O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) aplicou uma punição de 12 partidas de suspensão e multa total de R$ 30 mil ao zagueiro Gustavo Marques, do Red Bull Bragantino. A sanção, válida para torneios estaduais, foi proferida na quarta-feira (4) em virtude de declarações machistas feitas pelo atleta contra a árbitra Daiane Caroline Muniz dos Santos.
As declarações ocorreram em 21 de fevereiro, após a eliminação do Bragantino no Campeonato Paulista, em partida contra o São Paulo (derrota por 2 a 1). Na ocasião, Marques criticou a escolha da juíza e afirmou que a Federação Paulista de Futebol (FPF) não deveria escalar uma mulher para apitar o jogo, alegando sua incapacidade para a função devido ao gênero.
A condenação de Gustavo Marques baseou-se em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o Artigo 243-G (ato discriminatório), que resultou em oito partidas de suspensão e multa de R$ 20 mil, e o Artigo 243-F (ofensa à honra), que implicou em quatro partidas de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Reações e Posicionamentos Institucionais
Após o episódio, o Red Bull Bragantino emitiu uma nota oficial repudiando a conduta do zagueiro. A equipe informou que o atleta reconheceu o erro e pediu desculpas à árbitra ainda no estádio. A Federação Paulista de Futebol (FPF) também manifestou apoio à profissional e encaminhou o caso formalmente à Justiça Desportiva, o que culminou na condenação.
A defesa do atleta foi procurada por veículos de imprensa, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem, permanecendo o espaço aberto para manifestação. As declarações de Gustavo Marques, proferidas após a derrota do Bragantino, incluíram a afirmação de que 'não pode botar mulher para apitar', questionando a capacidade da árbitra Daiane Muniz para uma semifinal do Paulistão em razão de seu gênero e ainda alegando uma atuação antiprofissional que teria favorecido o São Paulo.
As Falas Detalhadas de Gustavo Marques
O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) aplicou uma suspensão de 12 partidas em torneios estaduais e multas que totalizam R$ 30 mil ao zagueiro Gustavo Marques, do Red Bull Bragantino. A decisão, anunciada em 4 de outubro, foi motivada por declarações machistas proferidas pelo atleta contra a árbitra Daiane Caroline Muniz dos Santos.
O incidente ocorreu em 21 de fevereiro, após a eliminação do Bragantino do Campeonato Paulista, com uma derrota de 2 a 1 para o São Paulo. Marques criticou abertamente a escalação da juíza, afirmando que a Federação Paulista de Futebol (FPF) não deveria designar uma mulher para apitar o jogo, desqualificando-a para a função devido ao seu gênero.
A condenação de Gustavo Marques baseou-se em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o Artigo 243-G (ato discriminatório), que resultou em oito partidas de suspensão e multa de R$ 20 mil; e o Artigo 243-F (ofensa à honra), que adicionou mais quatro partidas de suspensão e multa de R$ 10 mil.
Após o episódio, o Red Bull Bragantino emitiu uma nota oficial repudiando a atitude do zagueiro, informando que ele reconheceu o erro e se desculpou com a árbitra. A Federação Paulista de Futebol também manifestou apoio à profissional e encaminhou o caso oficialmente para a Justiça Desportiva, o que culminou na presente condenação.
As Falas Detalhadas de Gustavo Marques
Após a derrota do Bragantino e a consequente eliminação do Campeonato Paulista, Gustavo Marques iniciou suas declarações agradecendo a Deus e ressaltando a luta da equipe. Contudo, rapidamente direcionou suas críticas de forma agressiva à árbitra Daiane Muniz.
O jogador afirmou explicitamente que “não pode botar mulher para apitar”, questionando a capacidade da juíza para conduzir uma semifinal do Paulistão em razão de seu gênero. Ele ainda acusou a árbitra de ter uma atuação “antiprofissional”, sugerindo que teria havido favorecimento ao clube do Morumbi.
Fonte: https://jovempan.com.br





