Um publicitário foi condenado em Minas Gerais por injúria racial, após proferir frases discriminatórias contra um influenciador digital. A pena original de dois anos de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de pagamentos de indenização à vítima e prestação pecuniária.
O Caso em Detalhes
O incidente ocorreu em dezembro de 2023 em uma boate da capital mineira. Segundo o boletim de ocorrência, durante um evento, o agressor se aproximou da vítima e proferiu: "você tem um sorriso bonito, se fosse escravo seria caríssimo". Momentos depois, o publicitário voltou a afirmar: "eu sou formado em história e aprendi na faculdade que os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros". As declarações foram relatadas pela vítima e confirmadas por testemunhas presentes no local.
Defesa Rejeitada pela Justiça
A defesa do publicitário tentou argumentar que as frases foram proferidas no sentido de elogio e não de ofensa, e que ele estaria sob efeito de álcool. Contudo, a Justiça refutou a argumentação, afirmando que "ao associar a beleza de um homem negro ao seu valor de mercado como escravo, o réu não está elogiando, mas reproduz referência discriminatória fundada na lógica de objetificação de pessoas negras".
A Condenação e o Enquadramento Legal
Pela decisão, além da prestação de serviços, o condenado deverá pagar dois salários mínimos de indenização à vítima e um salário mínimo de prestação pecuniária. A denúncia foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte, que acionou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O crime foi enquadrado no artigo 2º-A da Lei 7716/1989, conhecida como Lei de Crimes Raciais.