2025/12 — Projeto da Dosimetria de crimes enfrenta impasse no senado e ameaça votação
O projeto de lei que visa aprimorar a dosimetria de crimes, especialmente aqueles relacionados aos eventos de 8 de janeiro, encontra-se em um delicado impasse no Senado Federal. A proposição, que já obteve aprovação na Câmara dos Deputados, enfrenta resistências por parte de senadores que expressam preocupações quanto ao seu escopo e potenciais efeitos colaterais. Há um temor crescente de que a redação atual do texto possa inadvertidamente beneficiar outros tipos de crimes, desvirtuando seu propósito original. A situação é agravada pela iminência do recesso parlamentar de fim de ano, criando uma corrida contra o relógio para que o projeto seja analisado e votado. A busca por um consenso que permita a alteração do texto sem a necessidade de seu retorno à Câmara tornou-se a principal estratégia para evitar o engavetamento da matéria e garantir sua tramitação antes do encerramento dos trabalhos legislativos. Impasse legislativo no senado: o projeto da dosimetria e as preocupações O Legislativo brasileiro se depara com um desafio significativo na tramitação do projeto de lei da dosimetria, uma iniciativa de grande relevância para o sistema jurídico do país. Originado na Câmara dos Deputados, o texto chegou ao Senado com a expectativa de uma rápida aprovação, dada a sua importância no contexto dos recentes acontecimentos. No entanto, a análise aprofundada por parte dos senadores revelou nuances e potenciais problemáticas que levaram a um impasse. A complexidade do tema e a necessidade de um debate cauteloso se chocam com a urgência imposta pelo calendário político, colocando em xeque o futuro da matéria. A Câmara, ao enviar o projeto, buscava preencher lacunas e oferecer maior clareza na aplicação das penas para delitos específicos, em especial aqueles que abalaram a democracia nacional. A natureza do projeto e seu objetivo inicial O projeto de lei da dosimetria de crimes, em sua essência, tem como objetivo principal estabelecer critérios mais claros e balizadores para a aplicação de penas, buscando maior uniformidade e justiça nas sentenças proferidas. Embora não seja explícito no texto original, a iniciativa ganhou notoriedade e urgência no contexto dos atos de 8 de janeiro, onde a tipificação e a graduação das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito se tornaram um ponto central do debate jurídico e político. A proposta visa aprimorar a forma como os juízes calculam as penas, considerando as circunstâncias do crime, a culpabilidade do agente e os precedentes legais, para evitar disparidades e garantir uma punição proporcional à gravidade da infração. Dessa forma, o projeto se apresenta como uma ferramenta crucial para aprimorar a segurança jurídica e a eficácia da justiça criminal em casos de grande repercussão. O cerne da discórdia: ampliações indesejadas? A principal objeção levantada por membros do Senado reside na percepção de que a redação atual do projeto, embora bem-intencionada em seu propósito original, poderia ter um alcance mais amplo do que o desejado. Senadores expressam a preocupação de que certas formulações ou dispositivos do texto, elaborados para crimes específicos, possam ser interpretados de maneira a facilitar a aplicação de penas mais brandas ou criar brechas para outros tipos de delitos, que não os relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Esse receio levanta a discussão sobre a necessidade de uma linguagem legislativa extremamente precisa para evitar a chamada “legislação para casos”, que muitas vezes resulta em efeitos colaterais indesejados e jurisprudências complexas. A busca por essa precisão é o que impulsiona a revisão do texto no Senado, visando proteger a integridade do sistema penal e assegurar que o projeto não produza consequências não intencionais que possam ser prejudiciais à sociedade. O desafio do tempo e a complexidade do trâmite bicameral O tempo é um fator crítico na tramitação do projeto da dosimetria de crimes. À medida que o ano legislativo se aproxima do fim, a urgência se intensifica, e a possibilidade de o projeto não ser votado antes do recesso de fim de ano paira sobre o Congresso. A complexidade do sistema bicameral brasileiro, que exige a aprovação do mesmo texto pelas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), adiciona uma camada de dificuldade a esse cenário já apertado. Qualquer alteração substancial feita pelo Senado, por menor que pareça, obriga o retorno do projeto à Câmara para uma nova análise e votação. Esse “ping-pong” legislativo, embora fundamental para a maturidade das leis, é um inimigo do relógio em situações de urgência. O calendário legislativo e a ameaça do recesso O calendário legislativo de fim de ano é sempre um período de intensa movimentação e, simultaneamente, de grande risco para projetos de lei importantes. Com a proximidade do recesso parlamentar, que tradicionalmente se inicia em meados de dezembro, os dias úteis para votações se tornam escassos e valiosos. Se o projeto da dosimetria for alterado no Senado e precisar retornar à Câmara, há uma quase certeza de que não haverá tempo hábil para que os deputados o revisem e votem novamente antes do fim do ano. Tal cenário significaria o engavetamento da matéria, que só poderia ser retomada no próximo ano, em um novo ciclo legislativo, perdendo o ímpeto e a urgência que a impulsionaram. Essa perspectiva gera apreensão entre os parlamentares e a opinião pública, ansiosos por uma resolução para aprimorar a legislação penal. A busca por um caminho sem retorno à câmara Diante da iminência do recesso e da complexidade do trâmite, senadores buscam ativamente uma solução procedimental que permita a aprovação do projeto da dosimetria com as alterações necessárias, sem a obrigatoriedade de seu retorno à Câmara dos Deputados. Esta é uma manobra legislativa delicada e que exige grande habilidade política e jurídica. Geralmente, alterações substantivas implicam no retorno do texto. Contudo, há a tentativa de explorar caminhos que possam ser interpretados como ajustes meramente redacionais ou supressões de pontos específicos que não desvirtuem a essência do que foi aprovado pela Câmara, mas que removam os elementos geradores de preocupação. A meta é encontrar um consenso mínimo que satisfaça as objeções do Senado sem desrespeitar o rito constitucional, garantindo que a matéria possa ser




