O São Paulo Futebol Clube entrou com recurso nesta terça-feira, 13 de fevereiro, buscando reverter uma liminar expedida pela 3ª Vara Cível do Butantã. A decisão judicial determinava o voto híbrido (presencial ou virtual) na reunião do Conselho Deliberativo, agendada para sexta-feira, 16, às 18h30, que tem como pauta a possível destituição provisória de Júlio Casares da presidência do clube.
Argumentos Contra o Voto Híbrido
No agravo de instrumento, o São Paulo alega que a modalidade de voto híbrido ignora o preceito do mínimo necessário para que o acusado exerça o contraditório e a ampla defesa. O recurso classifica o voto híbrido como uma “aberração jurídica”, destacando que “a exigência do formato presencial, neste cenário, não é um mero capricho, mas a última linha de defesa para a garantia de um julgamento justo e equânime”.
A Controvérsia do Quórum Estatutário
Além do formato de votação, o clube também contesta a interpretação judicial sobre o quórum mínimo para a destituição. A juíza Luciane Cristina Silva Tavares havia concluído que os 75% do Conselho Deliberativo, estabelecidos pelo estatuto, seriam necessários apenas para a instalação da reunião, com a destituição ocorrendo por dois terços dos votos. O São Paulo, contudo, reforça que os 75% são para a própria votação do afastamento.
O documento do recurso enfatiza que “a aplicação do quórum de 75% não é um capricho, mas a norma especial e garantista que se impõe diante da natureza sancionatória das acusações de atos contrários ao Estatuto e gestão temerária”. A manutenção do formato presencial é considerada um imperativo para assegurar a irrefutabilidade da votação secreta e proporcionar ao presidente acusado uma oportunidade de defesa plena e transparente em um rito já concentrado.
O Cenário de Júlio Casares
Júlio Casares é alvo de um inquérito da Polícia Civil que investiga um suposto esquema de desvio de verbas do clube. Embora tenha perdido apoio político após o caso vir à tona, o presidente descartou renunciar, garantindo que provará sua inocência. O procedimento de impeachment foi iniciado por um pedido com 57 assinaturas, superando o mínimo de 50. O Conselho Consultivo, por sua vez, emitiu um parecer contrário ao impeachment, mas este não possui caráter determinante, servindo apenas para embasar a discussão dos votos.
Próximos Passos do Processo de Impeachment
Caso o afastamento seja aprovado por, no mínimo, dois terços dos votos do Conselho Deliberativo, Casares será afastado provisoriamente. Em até 30 dias após essa votação, uma Assembleia Geral de sócios do clube deverá ser instituída para ratificar a decisão do Conselho Deliberativo, necessitando de maioria simples. Se Casares for afastado em ambas as instâncias, ele será banido do clube. A renúncia, por outro lado, permitiria sua permanência no Conselho Consultivo, situação semelhante à vivida pelo ex-presidente Carlos Miguel Aidar em 2015.
O recurso do São Paulo será agora julgado na 1ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, em um desdobramento que adiciona mais um capítulo à tensa disputa política nos bastidores do Morumbi.





