A Justiça de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (14), o recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube e determinou que a reunião do Conselho Deliberativo, que pode afastar provisoriamente o presidente Júlio Casares, ocorra com voto híbrido (presencial ou virtual). O clube pleiteava que a votação sobre o impeachment do mandatário fosse realizada integralmente de maneira presencial. A pauta crucial está marcada para esta sexta-feira (16), às 18h30.
Decisão Judicial Confirma Voto Híbrido
Em despacho publicado pela 1ª Câmara de Direito Privado, a juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho indeferiu o agravo de instrumento protocolado pelo São Paulo. A magistrada não vislumbrou “verossimilhança das razões invocadas” pelo clube para alterar a modalidade de votação. A decisão reafirma o que havia sido determinado na última segunda-feira (12) pela juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, que deferiu parte de uma ação judicial de conselheiros de oposição, estabelecendo o voto híbrido para os membros do Conselho Deliberativo.
Argumentos do Clube e Interpretação do Quórum
O recurso do São Paulo alegava que o voto híbrido ignoraria o preceito do mínimo necessário para o acusado exercer o contraditório e a ampla defesa de Casares. Além disso, o clube reforçava a necessidade de manutenção do quórum mínimo de 75% do Conselho Deliberativo, conforme estabelecido pelo estatuto, para votar o afastamento do presidente. Contudo, a juíza Mônica de Carvalho manteve a interpretação inicial de Luciane Cristina Tavares: é necessário 75% de presença dos membros para a instalação da reunião, mas a destituição se concretiza com dois terços dos votos.
Casares Sob Investigação e o Processo de Impeachment
Júlio Casares é alvo de um inquérito da Polícia Civil que apura um suposto esquema de desvio de verbas do clube. O caso, que veio à tona, resultou na perda de apoio político ao presidente, que, no entanto, descartou a renúncia e garante que provará sua inocência. O procedimento de impeachment foi aberto após um pedido com 57 assinaturas – o mínimo exigido era de 50. O Conselho Consultivo, por sua vez, emitiu parecer contrário ao impeachment, um documento que, na prática, não é determinante, mas serve de embasamento para a discussão dos votos.
Caso Casares seja afastado provisoriamente por, no mínimo, dois terços dos votos do Conselho Deliberativo, uma Assembleia Geral de sócios do clube deverá ser instituída em até 30 dias para ratificar a decisão. Nesta última instância, basta a maioria simples. Se a destituição for confirmada tanto pelo Conselho quanto pela Assembleia, ele será banido do clube. A renúncia, por outro lado, permitiria que ele se mantivesse no Conselho Consultivo, situação semelhante à vivida pelo ex-presidente Carlos Miguel Aidar, que deixou o cargo em 2015 sob acusações de desviar recursos.





